Lei endurece penas para quem abandona ou maltrata idosos, crianças e deficientes
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar as penas dos crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para modificar as penas do crime de exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica da pessoa idosa, a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a fim de estabelecer penas para o crime de abandono de pessoa com deficiência que resulte em lesão corporal de natureza grave ou em morte, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para vedar a aplicação da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, em caso de apreensão indevida de criança ou de adolescente.
Afeta: Outro
O que muda?
Isso te afeta?
Se você não é responsável direto por crianças, idosos ou pessoas com deficiência, essa lei não mexe muito na sua vida do dia a dia. Mas é bom saber que quem abandona ou maltrata essas pessoas agora enfrenta punições bem mais pesadas — de 2 a 14 anos de cadeia.
O que você precisa fazer?
Quando?
Vigência: 3 de julho de 2025
Lei é informação que precisa circular.
Manda pra alguém que essa lei pode afetar.
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