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Lei 15.163/2025 · Federal

Lei endurece penas para quem abandona ou maltrata idosos, crianças e deficientes

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar as penas dos crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para modificar as penas do crime de exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica da pessoa idosa, a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a fim de estabelecer penas para o crime de abandono de pessoa com deficiência que resulte em lesão corporal de natureza grave ou em morte, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para vedar a aplicação da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, em caso de apreensão indevida de criança ou de adolescente.

I.

O que muda?

As punições para abandono e maus-tratos ficaram mais severas. Quem abandona um incapaz, idoso ou pessoa com deficiência agora pega de 2 a 14 anos de cadeia (antes era menos). Crimes contra crianças e adolescentes não podem mais ser julgados como infrações leves.
Antes / Depois
Regra
·
Como fica
Pena para abandono de incapaz (Art. 133, caput)
Reclusão de 2 a 5 anos
Reclusão de 2 a 5 anos
Pena para abandono de incapaz com lesão grave (Art. 133, § 1º)
Reclusão de 3 a 7 anos
Reclusão de 3 a 7 anos
Pena para abandono de incapaz com resultado morte (Art. 133, § 2º)
Reclusão de 8 a 14 anos
Reclusão de 8 a 14 anos
Aplicação da Lei de Juizados Especiais em crimes contra idosos
Aplicável conforme pena
Não se aplica Lei nº 9.099/1995
Aplicação da Lei de Juizados Especiais em apreensão indevida de criança
Aplicável conforme pena
Não se aplica Lei nº 9.099/1995
II.

Isso te afeta?

Pais, responsáveis e cuidadores de idosos, crianças e pessoas com deficiência. A lei torna crime mais sério abandonar ou maltratar essas pessoas. Também afeta juízes e promotores, que não podem mais usar a Lei 9.099 (de julgamento rápido) para esses casos.
III.

O que você precisa fazer?

Nada. Você só precisa saber que isso existe agora. Mas se você cuida de criança, idoso ou deficiente, lembre-se: abandono e maus-tratos agora têm penas muito maiores.
IV.

Quando?

A lei vale a partir de 3 de julho de 2025

Vigência: 3 de julho de 2025

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Publicada em 3 de julho de 2025