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Lei 15.383/2026 · Federal

Lei endurece punição para agressores que descumprem proteção

Altera as Leis nºs 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 14.899, de 17 de junho de 2024, para estabelecer a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma e os critérios de prioridade para a monitoração eletrônica de agressores, prever causa de aumento de pena no crime de descumprimento de medida protetiva e dispor sobre campanhas e diretrizes orçamentárias.

Afeta ~1,5 mi brasileiros
I.

O que muda?

Agressores domésticos agora podem ser monitorados com tornozeleira eletrônica assim que há risco à vítima. A mulher recebe um aparelho que a alerta se o agressor se aproxima. Quem descumprir as regras de exclusão eletrônica pega pena maior.
Antes / Depois
Regra
·
Como fica
Aumento de pena por descumprimento de exclusão eletrônica
Pena conforme tipo base do crime
Pena aumentada de 1/3 até a metade
Prazo para comunicação ao juiz (delegado em município sem comarca)
Não especificado
Máximo 24 horas
Prazo para decisão judicial sobre manutenção da medida
Não especificado
Máximo 24 horas
Destinação mínima de recursos FNSP para violência contra mulher
Não especificado
Mínimo 6% dos recursos empenhados
II.

Isso te afeta?

Mulheres vítimas de violência doméstica ganham ferramenta de proteção com monitoramento em tempo real. Agressores terão mais restrições de liberdade e punições mais severas. Polícia e judiciário precisam implementar o sistema de monitoração.
III.

O que você precisa fazer?

Se você é vítima de violência doméstica, pode solicitar ao juiz ou à polícia a monitoração eletrônica do agressor, que incluirá um dispositivo de alerta para você. Se você é agressor, cumpra as medidas protetivas ou a pena será muito maior.
IV.

Quando?

A lei entra em vigor imediatamente após publicação (10 de abril de 2026). Estados têm prazo para adquirir equipamentos e implementar o sistema.

Vigência: 9 de abril de 2026

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Publicada em 9 de abril de 2026
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