Lei endurece punição para agressores que descumprem proteção
Altera as Leis nºs 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 14.899, de 17 de junho de 2024, para estabelecer a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma e os critérios de prioridade para a monitoração eletrônica de agressores, prever causa de aumento de pena no crime de descumprimento de medida protetiva e dispor sobre campanhas e diretrizes orçamentárias.
O que muda?
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O que você precisa fazer?
Quando?
Vigência: 9 de abril de 2026
Lei é informação que precisa circular.
Manda pra alguém que essa lei pode afetar.
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