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Lei 15.181/2025 · Federal

Lei endurece punição para roubo de fios e cabos de luz e internet

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados e as aplicadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública; e altera as Leis nºs 9.613, de 3 de março de 1998, para aumentar a pena dos crimes previstos no seu art. 1º, e 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer sanções aos detentores de serviço de telecomunicações pelo uso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados que sejam produtos de crime; e dá outras providências.

I.

O que muda?

Quem roubar ou furtar fios, cabos e equipamentos de energia elétrica, telefonia ou internet vai pegar mais tempo de cadeia. Quem compra ou usa esses materiais roubados também vai sofrer pena maior. E empresas de telecom que usarem equipamento roubado podem ser punidas.
Antes / Depois
Regra
·
Como fica
Pena para furto de fios/cabos de energia ou telefonia
Reclusão de 4 a 10 anos (conforme crime anterior)
Reclusão de 2 a 8 anos
Pena para roubo de fios/cabos de serviços essenciais
Reclusão de 4 a 10 anos (conforme crime anterior)
Reclusão de 6 a 12 anos
Pena para receptação de fios/cabos de energia ou telefonia
Reclusão de 1 a 4 anos e multa
Reclusão de 2 a 8 anos e multa (em dobro)
Pena para interrupção de serviço por dano a equipamentos de telecom
Reclusão de 1 a 3 anos e multa
Reclusão de 2 a 6 anos e multa (em dobro)
II.

Isso te afeta?

Criminosos que roubam fios e cabos de postes e ruas (pena aumenta de 2 a 8 anos). Receptadores que compram material roubado (pena dobra). Empresas de telecomunicações que usem equipamento roubado (sofrem sanções administrativas). Cidadãos podem sofrer com interrupção de serviços.
III.

O que você precisa fazer?

Nada. Você só precisa saber que isso existe agora.
IV.

Quando?

Conteúdo vai aparecer assim que a IA traduzir e a curadoria humana aprovar.

Vigência: 28 de julho de 2025

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Publicada em 28 de julho de 2025