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Lei 15.411/2026 · Federal

Lei Maria da Penha: agressor sai de casa em mais situações

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir, como causa de afastamento do agressor, o risco à integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes.

Afeta ~16 mi brasileiros
Modo
I.

O que muda?

A Lei Maria da Penha ganhou mais um motivo para tirar o agressor de casa: agora o juiz pode afastar o homem também quando há risco à vida sexual, moral ou financeira da mulher ou dos filhos dela. Antes só valia para risco físico e psicológico. Mudança é automática quando o risco existe.
II.

Isso te afeta?

Mulheres em situação de violência doméstica (e seus dependentes): agora têm mais proteção legal. Homens acusados de violência doméstica: podem ser afastados de casa por mais motivos. Juízes: ganham mais critério para tomar essa decisão.
III.

O que você precisa fazer?

Nada. Você só precisa saber que isso existe agora. Se você ou alguém sofre violência doméstica, procure a polícia ou o Ministério Público com essa informação: a lei protege também contra riscos moral e patrimonial.
IV.

Quando?

Conteúdo vai aparecer assim que a IA traduzir e a curadoria humana aprovar.

Vigência: 20 de maio de 2026

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Publicada em 20 de maio de 2026
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