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Lei 15.380/2026 · Federal

Lei Maria da Penha: mulher decide se quer audiência de retratação

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer que a audiência de retratação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher somente seja realizada mediante manifestação expressa da vítima, apresentada antes do recebimento da denúncia.

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Modo
I.

O que muda?

A partir de agora, a audiência onde a vítima pode desistir da denúncia contra o agressor só acontece se ela pedir por escrito ou oralmente ANTES de a polícia registrar a denúncia. Não é mais o juiz que decide chamar essa audiência automaticamente. O objetivo mudou: agora é só confirmar se a mulher realmente quer se retratar, não é mais uma oportunidade forçada de reconciliação.
II.

Isso te afeta?

Mulheres vítimas de violência doméstica (maior controle sobre o processo). Agressores (menos chance de audiência ser marcada sem a vítima pedir). Juízes (têm que seguir o novo procedimento). Delegados de polícia (precisam orientar vítimas sobre o direito de pedir retratação antes de registrar).
Pra você
Você é:

Se você não é vítima, agressor, juiz ou delegado envolvido em casos de violência doméstica, essa lei não mexe direto com você. Mas é bom saber que ela reforça o direito da mulher decidir se quer se retratar de uma denúncia — isso muda a cultura de como a justiça lida com violência doméstica no Brasil.

III.

O que você precisa fazer?

Se você é vítima de violência doméstica e quer desistir da denúncia, você DEVE fazer isso por escrito ou oralmente NA DELEGACIA, antes de a denúncia ser registrada. Depois que registra, não tem mais audiência de retratação automática. Se você quer continuar com a denúncia, não precisa fazer nada.
IV.

Quando?

O pedido de retratação tem que ser feito ANTES do recebimento da denúncia. Depois disso, não é mais possível pela via dessa audiência.

Vigência: 6 de abril de 2026

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Publicada em 6 de abril de 2026
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