Lei 15.182/2025 · Federal
Lei moderniza regras de rádio e TV no Brasil
Altera as Leis nºs 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), 9.612, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei das Rádios Comunitárias), 13.424, de 28 de março de 2017, 5.785, de 23 de junho de 1972, e 5.768, de 20 de dezembro de 1971, para estabelecer diretrizes relacionadas à autorização de modificações de características técnicas, à apresentação de documentos, aos procedimentos de renovação de outorgas e à promoção de recursos de acessibilidade, com o intuito de promover a modernização da legislação sobre serviços de radiodifusão; e revoga a Lei nº 6.606, de 7 de dezembro de 1978.
I.
I.
O que muda?
As emissoras de rádio e TV têm regras mais flexíveis para renovar suas licenças e fazer mudanças técnicas. Rádios comunitárias agora têm mais tempo para pedir renovação sem perder a autorização. TV e rádio precisam oferecer recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência na programação.
Antes / Depois
Regra
·
Como fica
Participação mínima de brasileiros no capital social
Não especificado
70% do capital total e votante
Naturalização mínima exigida para sócios brasileiros
Não especificado
10 anos de naturalização
II.
II.
Isso te afeta?
Donos e gerentes de emissoras de rádio, TV aberta e rádios comunitárias (mais flexibilidade na renovação e alterações). Publicitários (responsáveis por colocar acessibilidade nos anúncios, não mais as emissoras). Pessoas com deficiência (ganham acesso a legendas, audiodescrição e outros recursos).
III.
III.
O que você precisa fazer?
Se você é dono de rádio ou TV: fique atento às regras de renovação — o governo vai notificar você se precisar se manifestar. Se você trabalha com publicidade: saiba que agora você é responsável por adicionar recursos de acessibilidade nos anúncios que sua empresa cria. Se você tem deficiência: exija acessibilidade na programação de rádio e TV.
IV.
IV.
Quando?
A lei entra em vigor imediatamente (30 de julho de 2025). Renovações de rádios comunitárias que perderam prazo podem ser retomadas — procure o órgão regulador.
Vigência: 30 de julho de 2025
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Publicada em 30 de julho de 2025