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Lei 15.268/2025 · Federal

Lei muda nome de 'serviço social' para 'assistência social'

Altera a alínea "a" do inciso III do caput do art. 136 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para substituir a expressão "serviço social" por "assistência social".

Afeta: Outro

Modo
I.

O que muda?

A lei troca uma expressão no Estatuto da Criança e do Adolescente. Onde antes dizia 'serviço social', agora diz 'assistência social'. É uma mudança de nomenclatura em um documento que fala sobre direitos de crianças e adolescentes.
II.

Isso te afeta?

Conselheiros Tutelares e órgãos públicos que trabalham com crianças e adolescentes em risco. A mudança facilita que eles peçam ajuda de serviços de assistência social de forma mais clara e precisa.
Pra você
Você é:

Não muda quase nada pra você. É uma mudança de palavras num documento sobre direitos de crianças e adolescentes, mas a prática segue a mesma. Pode seguir a vida tranquila, a menos que você trabalhe com Conselho Tutelar ou assistência social — aí fica um pouco mais claro pedir ajuda quando precisa.

III.

O que você precisa fazer?

Nada. Você só precisa saber que isso existe agora.
IV.

Quando?

Conteúdo vai aparecer assim que a IA traduzir e a curadoria humana aprovar.

Vigência: 21 de novembro de 2025

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Publicada em 21 de novembro de 2025
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