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Lei 15.276/2025 · Federal

Lei obriga escolas a ter água potável e estrutura sanitária

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para garantir o acesso a água potável nas instituições de ensino.

Afeta: Estudante

Afeta ~48 mi brasileiros
I.

O que muda?

A partir de agora, toda escola precisa garantir água potável de qualidade para alunos e funcionários. As escolas podem usar água da chuva se for viável. O governo vai ajudar escolas a montar esses sistemas e fiscalizar se está tudo funcionando.
II.

Isso te afeta?

Diretores e gestores de escolas públicas (que precisam cumprir a obrigação); alunos e pais (que ganham o direito à água potável); governo municipal e estadual (que fiscalizam e precisam investir em infraestrutura sanitária nas escolas).
Pra você
Você é:

Se você é estudante, agora sua escola é obrigada a oferecer água potável de qualidade — não é mais aquele filtro duvidoso do corredor. A escola tem que garantir isso e o governo vai fiscalizar, então se a água estiver ruim, você pode cobrar que arrumem. É seu direito.

III.

O que você precisa fazer?

Se você é gestor escolar: implemente sistemas de abastecimento de água potável adequados e infraestrutura sanitária. Se você é pai ou aluno: pode cobrar da escola se não tiver água potável de qualidade. Se você trabalha no governo: ajude as escolas com técnica e recursos.
IV.

Quando?

A lei entrou em vigor em 28 de novembro de 2025. Não há prazo específico para implementação, mas as obrigações começam imediatamente.

Vigência: 28 de novembro de 2025

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Publicada em 28 de novembro de 2025
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