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Lei 15.243/2025 · Federal

Lei obriga governo a tratar crianças e adolescentes viciados em drogas

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir assistência integral e multiprofissional à criança e ao adolescente dependentes químicos e/ou com problemas decorrentes do uso de drogas.

I.

O que muda?

O governo agora é obrigado a oferecer atendimento completo e com vários profissionais (psicólogo, assistente social, médico, etc.) para crianças e adolescentes que usam ou dependem de drogas. Também tem que fazer campanhas para prevenir o uso de drogas legais e ilegais.
II.

Isso te afeta?

Crianças e adolescentes dependentes químicos ou com problemas de uso de drogas; famílias desses menores; profissionais de saúde mental e assistência social; governo federal, estadual e municipal que precisam estruturar esses serviços.
III.

O que você precisa fazer?

Se você é pai, mãe ou responsável de criança/adolescente com dependência química, saiba que pode procurar os serviços de saúde pública para atendimento multiprofissional. Se trabalha na área de saúde ou assistência social, espere por diretrizes do governo para implementação.
IV.

Quando?

Lei começa a vigorar em 25 de fevereiro de 2026 (120 dias após publicação em 29 de outubro de 2025)

Vigência: 25 de fevereiro de 2026

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Publicada em 28 de outubro de 2025
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