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Lei 15.232/2025 · Federal

Lei reforça proteção a pessoas em risco de suicídio

Altera a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, para prever ações direcionadas às pessoas psicossocialmente mais vulneráveis ou com maiores riscos de desenvolvimento de doenças ou transtornos mentais que aumentem o risco de violência autoprovocada, como automutilação e suicídio.

Afeta: Estudante, Servidor Público, Outro

Modo
I.

O que muda?

O governo agora precisa dar mais atenção especial a pessoas vulneráveis — como deficientes — que têm risco maior de se autolesionar ou cometer suicídio. Os conselhos de defesa dos deficientes têm que avisar a saúde quando ficam sabendo de casos de violência autoprovocada. É reforço na lei que já existia desde 2019.
II.

Isso te afeta?

Pessoas com deficiência, pessoas com transtornos mentais, pessoas em situação de vulnerabilidade social — porque o Estado vai focar mais nelas. Conselhos de defesa dos direitos da pessoa com deficiência — porque ganham obrigação de avisar à saúde. Órgãos de saúde — porque recebem mais demanda de comunicação.
Pra você
Você é:

Se você é estudante e está enfrentando pensamentos de se autolesionar, o Estado agora tem obrigação de ficar de olho e te conectar com profissionais de saúde mais rápido — não é só conversa, é ação. As escolas e conselhos que sabem de casos assim precisam avisar a saúde, então o suporte chega mais fácil pra você.

III.

O que você precisa fazer?

Nada. Você só precisa saber que isso existe agora.
IV.

Quando?

Conteúdo vai aparecer assim que a IA traduzir e a curadoria humana aprovar.

Vigência: 6 de outubro de 2025

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Publicada em 6 de outubro de 2025
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