Licença ambiental rápida para obras estratégicas
Dispõe sobre o licenciamento ambiental especial, para a consecução eficiente e eficaz de atividades e de empreendimentos estratégicos, nos termos que especifica; e altera as Leis nºs 15.190, de 8 de agosto de 2025, e 13.116, de 20 de abril de 2015.
Afeta: Servidor Público, Empresário PME
O que muda?
Isso te afeta?
Se você trabalha em órgão ambiental, prepare-se: terá que analisar projetos de infraestrutura em prazos muito mais apertados, com máximo de 12 meses. Suas rotinas vão apertar, mas a lei não muda seu salário ou quantidade de gente na equipe — fica a bronca com você. Se trabalha em outro setor do governo, não muda quase nada pra você.
O que você precisa fazer?
Quando?
Vigência: 22 de dezembro de 2025
Lei é informação que precisa circular.
Manda pra alguém que essa lei pode afetar.
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