LEIgoLegal
Lei 15.284/2025 · Federal

Mamografia garantida para mulheres a partir dos 40 anos

Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para assegurar a todas as mulheres a partir dos 40 (quarenta) anos de idade o direito à realização do exame de mamografia.

Afeta: Servidor Público, Outro, CLT, Trabalhador Rural, MEI, Aposentado, Empresário PME, Autônomo

Afeta ~58 mi brasileiros
Modo
I.

O que muda?

A partir de agora, toda mulher com 40 anos ou mais tem direito garantido a fazer mamografia pelo SUS. Antes, essa garantia era só para mulheres mais velhas. O Ministério da Saúde pode expandir isso para outras idades se achar necessário.
Antes / Depois
Regra
·
Como fica
Idade mínima para mamografia pelo SUS
Acima de 50 anos
A partir dos 40 anos
II.

Isso te afeta?

Mulheres com 40 anos ou mais que precisam fazer mamografia. Especialmente aquelas que dependem do SUS e não podem pagar particular. Afeta também o sistema de saúde, que precisa garantir esse acesso.
Pra você
Você é:

Se você é servidor público e tem 40 anos ou mais, agora pode agendar mamografia pelo SUS sem burocracia — a lei garante esse direito. Dependendo do seu plano de saúde (se tiver), você continua com as mesmas opções de antes, mas sabe que tem essa porta aberta. Na prática, muda pouco se você já tinha acesso, mas é bom ter essa garantia formalizada.

III.

O que você precisa fazer?

Nada. Você só precisa saber que isso existe agora. Se você é mulher com 40+ anos, pode procurar seu posto de saúde ou hospital público e pedir o exame.
IV.

Quando?

Conteúdo vai aparecer assim que a IA traduzir e a curadoria humana aprovar.

Vigência: 18 de dezembro de 2025

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Publicada em 18 de dezembro de 2025
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