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Lei 15.279/2025 · Federal

Medicamentos doados agora saem de impostos

Estabelece a isenção de tributos federais para a doação de medicamentos aos órgãos da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e às entidades reconhecidas como de utilidade pública.

I.

O que muda?

Quem doa remédios para hospital, prefeitura ou ONG não paga mais impostos federais sobre isso. A doação fica mais barata e sem encargos. Mas o medicamento precisa ter pelo menos 6 meses de validade e não pode ser vendido depois — só usado de graça.
II.

Isso te afeta?

Indústrias farmacêuticas, distribuidoras de medicamentos e laboratórios que fazem doações para órgãos públicos, hospitais, prefeituras, secretarias de saúde e entidades de utilidade pública (como ONGs certificadas). Também afeta beneficiários das doações: hospitais e serviços públicos de saúde que recebem mais remédios sem custo.
III.

O que você precisa fazer?

Se você trabalha em farmacêutica ou distribuidora: verifique se sua empresa quer começar a doar medicamentos — agora sai mais barato. Se trabalha em hospital ou prefeitura: podem receber doações com essa isenção. Nada obrigatório, é opcional.
IV.

Quando?

Conteúdo vai aparecer assim que a IA traduzir e a curadoria humana aprovar.

Vigência: 2 de dezembro de 2025

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Publicada em 2 de dezembro de 2025
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