LEIgoLegal
Lei 15.260/2025 · Federal

Muda regras de quem comanda as Juntas Comerciais

Altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

Afeta: Empresário PME, MEI

I.

O que muda?

Os vogais (conselheiros) das Juntas Comerciais podem ficar no cargo por 4 anos e se reconduzir uma vez. Mas o presidente e vice-presidente agora ficam no cargo enquanto o governador quiser — sem limite de tempo.
Antes / Depois
Regra
·
Como fica
Mandato de vogal das Juntas Comerciais
4 anos com possibilidade de recondução ilimitada
4 anos com apenas uma recondução permitida
Mandato de presidente da Junta Comercial
Sujeito a limite de tempo conforme regulação anterior
Sem limitação de tempo, vinculado à nomeação do governador
Mandato de vice-presidente da Junta Comercial
Sujeito a limite de tempo conforme regulação anterior
Sem limitação de tempo, vinculado à nomeação do governador
II.

Isso te afeta?

Principalmente conselheiros e dirigentes das Juntas Comerciais estaduais. Indiretamente afeta empresários que precisam se registrar nessas instituições.
Pra você
Você é:

Se você é dono de PME, essa lei não muda quase nada no seu dia a dia — você continua se registrando e renovando na Junta Comercial do mesmo jeito. A única coisa é que agora o presidente da Junta pode ficar no cargo indefinidamente, o que pode significar maior continuidade nas políticas internas, mas isso é mais coisa de bastidor mesmo.

III.

O que você precisa fazer?

Nada. Você só precisa saber que isso existe agora.
IV.

Quando?

Conteúdo vai aparecer assim que a IA traduzir e a curadoria humana aprovar.

Vigência: 12 de novembro de 2025

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Publicada em 12 de novembro de 2025
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