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Lei 15.171/2025 · Federal

Mulheres com câncer de mama terão direito a reconstrução mamária

Altera a Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, e a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para ampliar o direito das mulheres à cirurgia plástica reparadora da mama em casos de mutilação total ou parcial.

I.

O que muda?

Mulheres que perdem a mama total ou parcialmente — seja por câncer ou outra doença — agora têm direito garantido a cirurgia de reconstrução pelo SUS e pelos planos de saúde. A cirurgia pode ser feita logo após a retirada da mama, no mesmo procedimento. Também entra acompanhamento psicológico e multidisciplinar desde o diagnóstico.
II.

Isso te afeta?

Mulheres que sofreram ou sofrerão mutilação de mama por qualquer causa (câncer, infecção, trauma); Sistema Único de Saúde (terá que oferecer); operadoras de planos de saúde (terão que cobrir); psicólogos e profissionais de saúde mental (mais demanda).
III.

O que você precisa fazer?

Se você é mulher que passou por retirada de mama: procure seu médico no SUS ou contate sua operadora de plano de saúde solicitando a cirurgia de reconstrução. Você tem direito e pode escolher se quer ou não fazer. Se estiver no pré-operatório de retirada de mama, converse com seu cirurgião sobre a possibilidade de reconstrução imediata.
IV.

Quando?

Lei entra em vigor 120 dias após publicação (18 de julho de 2025), ou seja, próximo de 15 de novembro de 2025

Vigência: 14 de novembro de 2025

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Publicada em 17 de julho de 2025
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