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Lei 15.384/2026 · Federal

Nova lei pune quem mata filho ou parente para machuc a mulher

Altera as Leis nºs 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever a violência vicária entre as formas de violência doméstica e familiar e criar qualificadora do crime de homicídio e incluí-la no rol dos crimes hediondos.

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I.

O que muda?

Agora é crime específico matar filho, enteado ou parente de uma mulher com objetivo de causar sofrimento a ela. Esse crime é considerado hediondo (dos piores). A pena vai de 20 a 40 anos, e aumenta se a vítima é criança, idoso ou se há medida protetiva.
Antes / Depois
Regra
·
Como fica
Pena para vicaricídio
Não existia crime específico (enquadrava-se em homicídio: 6 a 20 anos)
Reclusão de 20 a 40 anos
Aumento de pena em caso de vítima criança, adolescente, idoso ou com deficiência
Não havia majorante específica para vicaricídio
Aumenta de 1/3 até a metade da pena
Aumento de pena por descumprimento de medida protetiva
Não havia majorante específica para vicaricídio
Aumenta de 1/3 até a metade da pena
II.

Isso te afeta?

Mulheres vítimas de violência doméstica e suas famílias. Agressores que usam filhos como arma contra companheiras. Juízes e promotores que vão julgar esses casos.
Pra você
Você é:

Essa lei cria um crime novo e muito grave: matar filho, enteado ou parente de uma mulher especificamente para machucá-la emocionalmente agora é considerado crime hediondo, com pena de 20 a 40 anos. Se você não está envolvido em violência doméstica nem trabalha com justiça, na prática não muda quase nada pra você — é bom saber que existe, mas pode seguir a vida tranquila.

III.

O que você precisa fazer?

Nada. Você só precisa saber que isso existe agora.
IV.

Quando?

Conteúdo vai aparecer assim que a IA traduzir e a curadoria humana aprovar.

Vigência: 9 de abril de 2026

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Publicada em 9 de abril de 2026
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