Nova lei pune quem mata filho ou parente para machuc a mulher
Altera as Leis nºs 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever a violência vicária entre as formas de violência doméstica e familiar e criar qualificadora do crime de homicídio e incluí-la no rol dos crimes hediondos.
Afeta: Outro
O que muda?
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Se você é cidadão brasileiro, essa lei reforça a proteção contra crimes extremos de violência doméstica, tornando hediondo o assassinato de filhos ou parentes para ferir uma mulher — isso significa penas bem mais pesadas (20 a 40 anos) para quem comete esse tipo de crime. Na prática, você pode contar com um sistema de justiça que agora reconhece explicitamente essa barbárie e pune de forma mais severa.
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Vigência: 9 de abril de 2026
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