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Lei 15.190/2025 · Federal

Nova lei simplifica licença ambiental para empresas

Dispõe sobre o licenciamento ambiental; regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), 9.985, de 18 de julho de 2000, e 6.938, de 31 de agosto de 1981; revoga dispositivos das Leis nºs 7.661, de 16 de maio de 1988, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; e dá outras providências.

I.

O que muda?

Empresas agora têm mais opções rápidas para conseguir licença ambiental. A lei cria procedimentos simplificados e reduz burocracia. Atividades agropecuárias pequenas ficam dispensadas de licença em certos casos.
Antes / Depois
Regra
·
Como fica
Validade da Licença Prévia (LP)
Não especificado na lei anterior
Mínimo 3 anos, máximo 6 anos
Validade da Licença de Instalação (LI)
Não especificado na lei anterior
Mínimo 3 anos, máximo 6 anos
Validade da Licença de Operação (LO)
Não especificado na lei anterior
Mínimo 5 anos, máximo 10 anos
Prazo para renovação antecipada da licença
Não especificado na lei anterior
Mínimo 120 dias antes da expiração
Prazo para relatório de obras emergenciais
Não especificado na lei anterior
30 dias após conclusão da execução
II.

Isso te afeta?

Empresários e donos de negócios que precisam de licença ambiental (indústrias, comércio, construção). Agricultores e pecuaristas com propriedades regulares. Órgãos ambientais que precisam adaptar procedimentos.
III.

O que você precisa fazer?

Se você tem empresa que usa recursos naturais ou polui: procure saber qual tipo de licença sua atividade precisa agora (simplificada ou comum). Se é agricultor ou pecuarista: verifique se sua propriedade está regular no CAR - isso pode dispensa-lo de licença. Se é órgão ambiental: atualize seus procedimentos conforme a lei.
IV.

Quando?

A lei entra em vigor em 4 de fevereiro de 2026. Órgãos ambientais têm até essa data para se adaptar.

Vigência: 4 de fevereiro de 2026

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Publicada em 8 de agosto de 2025