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Lei 15.240/2025 · Federal

Pai ou mãe que abandona filho afetivamente pode ser processado

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para caracterizar o abandono afetivo como ilícito civil.

Afeta: Outro

I.

O que muda?

A partir de agora, abandonar um filho afetivamente — não dando atenção, não visitando, não apoiando — virou algo que você pode ser processado judicialmente. Os pais agora têm o dever legal de estar presente na vida dos filhos, orientar sobre escolhas e apoiar em momentos difíceis. Quem não faz isso pode ter que pagar indenização.
II.

Isso te afeta?

Pais e mães (têm novo dever legal); crianças e adolescentes (ganham direito de processar pais ausentes); avós e tutores (podem ser incluídos se forem responsáveis); mães que criam sozinhas (podem processar pai ausente); filhos já maiores nascidos antes da lei (podem reivindicar direitos).
Pra você
Você é:

Depende bastante de quem você é nessa história. Se você é avó criando neto, pai que sumiu, filho já adulto ou qualquer outra situação envolvendo ausência afetiva na família, essa lei pode mexer com você — seja como quem pode processar ou como quem pode ser processado. O melhor é pensar: essa lei te coloca em qual lado da relação familiar?

III.

O que você precisa fazer?

Se você é pai ou mãe: mantenha contato regular com seus filhos, participe das decisões importantes, visite quando acordado judicialmente, dê apoio emocional. Se você é filho/a que sofre abandono afetivo: procure um advogado para avaliar se tem direito a indenização. Se recebe pensão e o outro pai é ausente: pode entrar na justiça pedindo reparação pelos danos emocionais.
IV.

Quando?

A lei vale desde 28 de outubro de 2025. Não há prazo limite para processar — segue as regras normais de ações civis.

Vigência: 28 de outubro de 2025

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Publicada em 28 de outubro de 2025
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