Pessoa com deficiência permanente não precisa mais fazer perícia todo ano
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para dispensar o segurado do Regime Geral de Previdência Social e o beneficiário do benefício de prestação continuada da reavaliação periódica das condições da concessão do benefício quando a incapacidade for permanente, irreversível ou irrecuperável e para determinar a participação de especialista em infectologia na perícia médica de pessoa com síndrome da imunodeficiência adquirida.
Afeta: CLT, MEI, Autônomo, Servidor Público, Aposentado, Trabalhador Rural
O que muda?
Isso te afeta?
Se você é CLT e trabalha normalmente, essa lei não muda nada na sua vida — é pra quem recebe benefício por incapacidade permanente do INSS. Mas é bom saber que existe, caso você ou alguém próximo precise um dia.
O que você precisa fazer?
Quando?
Vigência: 1 de julho de 2025
Lei é informação que precisa circular.
Manda pra alguém que essa lei pode afetar.
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