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Lei 15.157/2025 · Federal

Pessoa com deficiência permanente não precisa mais fazer perícia todo ano

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para dispensar o segurado do Regime Geral de Previdência Social e o beneficiário do benefício de prestação continuada da reavaliação periódica das condições da concessão do benefício quando a incapacidade for permanente, irreversível ou irrecuperável e para determinar a participação de especialista em infectologia na perícia médica de pessoa com síndrome da imunodeficiência adquirida.

Afeta: CLT, MEI, Autônomo, Servidor Público, Aposentado, Trabalhador Rural

Modo
I.

O que muda?

Se você recebe aposentadoria ou benefício por incapacidade permanente, irreversível ou incurável, não precisa mais passar por perícia médica periodicamente. Quem tem AIDS, Alzheimer, Parkinson ou esclerose lateral amiotrófica fica dispensado automaticamente. E quando há perícia de AIDS, agora tem que ter infectologista avaliando.
Antes / Depois
Regra
·
Como fica
Frequência de perícia médica para incapacidade permanente
Perícia obrigatória a cada período estabelecido
Dispensado de reavaliação periódica se incapacidade for permanente, irreversível ou irrecuperável
Composição da perícia médica para AIDS
Perícia realizada sem exigência de especialista específico
Obrigatória participação de pelo menos 1 médico especialista em infectologia
Dispensa automática de perícia para doenças específicas
Sem dispensa automática para AIDS, Alzheimer, Parkinson ou esclerose lateral amiotrófica
Dispensados automaticamente da avaliação periódica portadores de AIDS, Alzheimer, Parkinson ou esclerose lateral amiotrófica
II.

Isso te afeta?

Pessoas com deficiência permanente que recebem aposentadoria por incapacidade do INSS; beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada); especialmente pessoas com HIV/AIDS, Alzheimer, Parkinson e esclerose lateral amiotrófica.
Pra você
Você é:

Se você é CLT e trabalha normalmente, essa lei não muda nada na sua vida — é pra quem recebe benefício por incapacidade permanente do INSS. Mas é bom saber que existe, caso você ou alguém próximo precise um dia.

III.

O que você precisa fazer?

Se você já recebe o benefício, nada. Se for fazer perícia nova, peça para ter um infectologista presente se tiver AIDS. Se o INSS convocar para reavaliação e sua condição é permanente, converse com um advogado — você agora tem direito de não ir.
IV.

Quando?

A lei entrou em vigor em 1º de julho de 2025

Vigência: 1 de julho de 2025

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Publicada em 1 de julho de 2025
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