LEIgoLegal
Lei 15.154/2025 · Federal

Produtos caseiros de beleza ficam isentos de registro

Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para estabelecer isenção de registro e observância de regras simplificadas para cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e outros produtos de finalidade congênere, quando produzidos de maneira artesanal.

Afeta: MEI

I.

O que muda?

Quem faz sabonete, perfume, creme ou produto de higiene de forma artesanal não precisa mais registrar no governo. A lei cria regras mais simples para esses produtores. Um regulamento vai estabelecer o que é considerado 'artesanal'.
II.

Isso te afeta?

Pessoas que produzem cosméticos e produtos de higiene de forma caseira ou em pequena escala (saboneiros, perfumistas, fabricantes de cremes caseiros). Também afeta quem compra esses produtos, pois podem ficar mais acessíveis.
Pra você
Você é:

Se você é MEI e faz sabonete, perfume ou creme em casa, essa lei é uma mão na roda: você não precisa mais gastar com registro no governo e pode focar no que realmente importa, que é vender seu produto. Mas ó: tem um regulamento vindo aí que vai detalhar o que é 'artesanal de verdade', então fique atento pra não cair fora das regras quando ele sair.

III.

O que você precisa fazer?

Se você produz artesanalmente: aguarde o regulamento que vai sair nos próximos meses explicando exatamente o que se enquadra como 'artesanal'. Depois você fica dispensado de registrar seu produto.
IV.

Quando?

Lei entra em vigor 60 dias após publicação (aproximadamente 29 de agosto de 2025). Regulamento será publicado depois.

Vigência: 29 de agosto de 2025

Gostou? Compartilha.

Lei é informação que precisa circular.

Manda pra alguém que essa lei pode afetar.

Ver mais leis
Publicada em 30 de junho de 2025