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Lei 15.236/2025 · Federal

Safra Garantida: governo reforça proteção para pequenos agricultores

Altera a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, para modificar disposições relativas ao Fundo Garantia Safra e ao Benefício Garantia-Safra.

Afeta: Trabalhador Rural, Autônomo

I.

O que muda?

O governo criou um fundo para proteger agricultores familiares quando a seca ou chuva demais destroem a plantação. Agora o benefício pode ser pago de uma vez em caso de emergência nacional. E a lei permite expandir o programa para regiões fora do Nordeste.
Antes / Depois
Regra
·
Como fica
Parcelamento do Benefício Garantia-Safra
Pago em até 3 parcelas mensais
Parcela única em caso de emergência nacional, pandemia ou epidemia
Perda mínima de safra para receber benefício
40% de perda da produção
40% de perda da produção (sem alteração quantitativa)
II.

Isso te afeta?

Agricultores familiares do Nordeste e outras regiões que plantam feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão. Afeta quem depende da agricultura de subsistência e sofre com secas ou chuvas em excesso.
Pra você
Você é:

Se você é produtor rural e planta feijão, milho, arroz ou mandioca no Nordeste, essa lei é boa notícia: agora o governo pode te pagar a proteção de uma vez quando acontece seca ou chuva demais que destrói tudo. E o melhor é que o programa está se expandindo pra outras regiões, então é capaz que em breve você consiga acesso mesmo que não more no Nordeste.

III.

O que você precisa fazer?

Se você é agricultor familiar: procure a Prefeitura ou o órgão municipal de agricultura para se cadastrar no Fundo Garantia-Safra. Quando houver perda de 40% ou mais da colheita, solicite o benefício. Guarde comprovantes de danos climáticos.
IV.

Quando?

A lei entra em vigor imediatamente (16 de outubro de 2025). Cadastro permanente a qualquer momento.

Vigência: 16 de outubro de 2025

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Publicada em 16 de outubro de 2025
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