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Lei 15.395/2026 · Federal

Governo aumenta salário de policiais e bombeiros do DF

Dispõe sobre o reajuste da remuneração das forças de segurança pública do Distrito Federal, da remuneração da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-Territórios Federais e do antigo Distrito Federal e do valor do auxílio-moradia dos militares que especifica e sobre a extinção de cargos efetivos vagos; e altera as Leis nºs 7.289, de 18 de dezembro de 1984, 7.479, de 2 de junho de 1986, 8.255, de 20 de novembro de 1991, 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, 10.486, de 4 de julho de 2002, 10.633, de 27 de dezembro de 2002, 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 11.134, de 15 de julho de 2005, 11.356, de 19 de outubro de 2006, 11.361, de 19 de outubro de 2006, 12.086, de 6 de novembro de 2009, 13.328, de 29 de julho de 2016, 13.681, de 18 de junho de 2018, e 14.162, de 2 de junho de 2021.

Afeta: Servidor Público

Afeta ~650 mil brasileiros
I.

O que muda?

Policiais, bombeiros e delegados do Distrito Federal ganham reajuste salarial em três datas: até novembro de 2025, dezembro de 2025 e janeiro de 2026. A lei também muda regras de aposentadoria e extingue 344 cargos vagos na administração.
Antes / Depois
Regra
·
Como fica
Idade de aposentadoria compulsória - Coronel (Polícia Militar)
Não especificado no texto anterior
70 anos
Idade de aposentadoria compulsória - Praças (Polícia Militar)
Não especificado no texto anterior
68 anos
Tempo mínimo de serviço para reserva remunerada (Policiais e Bombeiros)
Não alterado
35 anos de serviço, com mínimo 30 anos de atividade militar
Limite de cessões de militares
Sem limite específico
5% do efetivo fixado em lei
Reposicionamento de professores - intervalo para cada nível
Não especificado
24 meses para Magistério de 1º e 2º graus; 18 meses para Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
II.

Isso te afeta?

Policiais militares do DF; Bombeiros militares do DF; Delegados de polícia do DF; Peritos criminais; Oficiais investigadores; Militares dos ex-territórios federais (Amapá, Rondônia, Roraima); Professores de magistério dos extintos territórios; Cidadãos que dependem de serviços de segurança pública no DF.
Pra você
Você é:

Se você é servidor público no DF, essa lei não mexe diretamente no seu salário — os reajustes são só pra policiais, bombeiros e delegados. Mas fique atento: a lei extingue 344 cargos vagos na administração, então pode afetar novas contratações na sua área.

III.

O que você precisa fazer?

Nada. Você só precisa saber que isso existe agora. Se você é policial, bombeiro ou delegado no DF, acompanhe os reajustes nas datas previstas. Se é cidadão comum, isso não exige ação sua.
IV.

Quando?

Reajustes em três etapas: até 30 de novembro de 2025 (valores anteriores), a partir de 1º de dezembro de 2025 (segundo reajuste) e a partir de 1º de janeiro de 2026 (terceiro reajuste).

Vigência: 27 de abril de 2026

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Publicada em 27 de abril de 2026
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