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Lei 15.391/2026 · Federal

Lei facilita parcerias entre governo e ONGs em calamidades

Dispõe sobre medidas excepcionais destinadas ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública aplicáveis às parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.

Afeta: MEI, Empresário PME, Servidor Público, Autônomo

I.

O que muda?

Quando há calamidade pública (enchentes, terremotos, etc), o governo pode contratar ONGs mais rápido, sem licititação. As organizações podem mudar o que fazem para ajudar na emergência. E na hora de prestar contas, as regras ficam mais flexíveis.
Antes / Depois
Regra
·
Como fica
Prazo para prestação de contas
Conforme Lei 13.019/2014 (não especificado na lei anterior)
Até 120 dias após término da vigência ou do estado de calamidade
Prazo para análise da prestação de contas
Conforme Lei 13.019/2014 (não especificado na lei anterior)
Até 150 dias para emitir parecer técnico conclusivo
Prazo para assinatura de termo aditivo
Conforme procedimento padrão da Lei 13.019/2014
Até 30 dias após autorização da alteração do objeto
Limite de parcelas para devolução de recursos
Devolução integral imediata (sem parcelamento)
Até 96 parcelas mensais iguais e consecutivas
Incidência de juros na devolução parcelada
Aplicável conforme normas de cobrança ao erário
Vedada incidência de juros de mora, apenas correção monetária
II.

Isso te afeta?

ONGs e associações que trabalham com o governo; populações atingidas por calamidades (indiretamente); servidores públicos que precisam aprovar essas parcerias.
Pra você
Você é:

Não muda quase nada pra você. A lei é mais sobre como o governo contrata ONGs em emergências, e você como MEI não se enquadra nisso. Mas é bom saber que em caso de calamidade, as organizações que ajudam vão conseguir recursos mais rápido do governo.

III.

O que você precisa fazer?

Se você dirige uma ONG: fique atento quando o governo declarar estado de calamidade — você pode se candidatar a parcerias emergenciais. Se a sua ONG tem parceria em andamento, pode propor mudanças no plano de trabalho para atender a emergência. Na hora de prestar contas, documento melhor sobre as dificuldades que enfrentou.
IV.

Quando?

Prestação de contas em até 120 dias após fim da vigência. Governo analisa em até 150 dias.

Vigência: 15 de abril de 2026

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Publicada em 15 de abril de 2026
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