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Lei 15.363/2026 · Federal

Agricultor não paga multa ao contar tempo antigo na aposentadoria

Altera o art. 45-A da Lei nº 8.212 e o art. 96 da Lei nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para dispensar do pagamento de multa para contagem recíproca de tempo de serviço o segurado que tenha exercido atividade dispensada do registro previdenciário obrigatório.

Afeta: Autônomo, MEI, Trabalhador Rural

Afeta ~4,5 mi brasileiros
I.

O que muda?

Quem trabalhou na agricultura antes de ser obrigado a se filiar ao INSS agora não precisa pagar multa para contar esse tempo de serviço na aposentadoria. A lei cancela uma cobrança que existia quando você juntava períodos de trabalho rural antigo com períodos mais recentes.
II.

Isso te afeta?

Principalmente pequenos agricultores, produtores rurais e trabalhadores rurais que tiveram períodos de trabalho antes da obrigatoriedade de filiação ao INSS (antes de 1991). Também afeta pescadores artesanais e garimpeiros enquadrados nessas categorias.
Pra você
Você é:

Não muda quase nada pra você. Essa lei é especial para quem trabalhou na agricultura antes de 1991 — se você é autônomo em outra área, pode seguir a vida tranquila. Só fica bom saber que existe, caso você tenha tido algum período na roça no passado.

III.

O que você precisa fazer?

Nada. Você só precisa saber que isso existe agora. Se você trabalhou na roça antes de 1991 e está se aposentando, o INSS não pode cobrar multa por contar esse tempo antigo.
IV.

Quando?

Conteúdo vai aparecer assim que a IA traduzir e a curadoria humana aprovar.

Vigência: 26 de março de 2026

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Publicada em 26 de março de 2026
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