LEIgoLegal
Lei 15.421/2026 · Federal

Copa do Mundo Feminina 2027: regras para ingressos, trabalho e segurança

Dispõe sobre as medidas relativas à realização da Copa do Mundo Feminina da Fédération Internationale de Football Association (FIFA) 2027 na República Federativa do Brasil e sobre a concessão de prêmio às jogadoras da Seleção Brasileira do 1988 FIFA Women's Invitation Tournament e da Copa do Mundo Feminina FIFA 1991.

Afeta: CLT

Modo
I.

O que muda?

A lei organiza como será a Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027 no Brasil. Define como funcionarão vendas de ingressos, regras para quem trabalha no evento, entrada de estrangeiros e proteção de marcas da FIFA. O governo fica responsável por segurança e serviços básicos.
Antes / Depois
Regra
·
Como fica
Taxa de revenda de ingressos
Sem limitação regulamentada
Até 20% do valor final do ingresso
Prazo para revenda/transferência de ingressos
Sem limitação regulamentada
Até 7 dias após compra, até 24h antes do evento
Intervalo mínimo entre jornadas em dias de partida
Sem regulamentação específica
Mínimo 10 horas
Período de experiência para contrato por prazo determinado FIFA
Sem regulamentação específica
Até 90 dias
Validade máxima do visto de visita para torcedores
Sem regulamentação específica
90 dias improrrogáveis
II.

Isso te afeta?

Torcedores que comprarão ingressos (preços podem variar dinamicamente); trabalhadores contratados para o evento (regras especiais de jornada); voluntários; empresas que querem patrocinar ou vender produtos; estrangeiros que virão assistir; marcenarias, hotéis e infraestrutura das cidades-sede.
Pra você
Você é:

Se você trabalha com carteira assinada e for contratado para a Copa do Mundo Feminina 2027, vai ter regras especiais de jornada e horários — não é o mesmo esquema do seu trabalho normal. Fora isso, se você só vai assistir aos jogos como torcedor, a lei mexe mais com preço dos ingressos do que com você diretamente.

III.

O que você precisa fazer?

Se vai comprar ingresso: fique atento ao preço dinâmico e às regras de revenda (pode revender com taxa de até 20% ou transferir gratuitamente até 7 dias após compra, mas até 24h antes do evento). Se trabalha com eventos: negocie contratos por prazo determinado e observe novas regras de jornada (mínimo 10h entre jornadas, dobro nos domingos e feriados). Se quer vender produtos: pode patrocinar ou vender no local oficial, mas segue regras sanitárias normais.
IV.

Quando?

Lei entra em vigor em 1º de junho de 2026. Visa validar até 31 de dezembro de 2027.

Vigência: 1 de junho de 2026

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Publicada em 1 de junho de 2026
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