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Lei 15.439/2026 · Federal

Lei garante direitos de quem tem diabetes tipo 1

Dispõe sobre os direitos de pessoas com diabetes mellitus tipo 1 e sobre ações voltadas à promoção de sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Afeta ~570 mil brasileiros
Modo
I.

O que muda?

Pessoas com diabetes tipo 1 agora têm direito garantido a medicamentos e insumos pelo SUS. Podem usar glicosímetro e bomba de insulina na escola e no trabalho sem sofrer discriminação. Pais ganham direito a flexibilidade no trabalho para acompanhar o tratamento dos filhos.
II.

Isso te afeta?

Pessoas com diabetes tipo 1 (crianças, adolescentes e adultos); pais e responsáveis legais de diabéticos tipo 1; escolas públicas e privadas; empregadores públicos e privados; sistema de saúde (SUS e planos de saúde).
III.

O que você precisa fazer?

Se você tem diabetes tipo 1: procure a UBS ou seu médico para garantir acesso aos medicamentos e insumos listados na lei. Se é pai: conheça seus direitos de flexibilidade no trabalho e exija cardápios adequados na escola do seu filho. Se discriminarem você ou seu filho pela doença, denuncie à autoridade competente.
IV.

Quando?

Lei entra em vigor 180 dias após publicação oficial (29 de junho de 2026). Portanto, vige a partir de dezembro de 2026.

Vigência: 23 de dezembro de 2026

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Publicada em 26 de junho de 2026
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