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Lei 15.455/2026 · Federal

Lei contra escravidão doméstica: proteção e direitos para empregadas

Estabelece medidas de proteção e acolhimento de trabalhadoras e trabalhadores resgatados de condição análoga à de escravo; vincula o poder público e os empregadores à obrigação de efetivar a proteção de trabalhadores no ambiente doméstico; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), as Leis nºs 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, para incluir disposições referentes ao combate ao trabalho em condição análoga à de escravo.

Afeta ~2,1 mi brasileiros
Modo
I.

O que muda?

O governo agora é obrigado a proteger quem trabalha em casa contra abuso e exploração. Quem for resgatado dessa situação tem direito a bolsa família prioritária e seguro-desemprego. A polícia precisa avisar o Ministério do Trabalho se descobre escravidão doméstica.
Antes / Depois
Regra
·
Como fica
Parcelas de seguro-desemprego para resgatados
Sem direito específico quantificado
6 parcelas de 1 salário mínimo cada
Prazo de comunicação à fiscalização do trabalho
Sem prazo estabelecido
Até 48 horas após constatação
II.

Isso te afeta?

Empregadas e empregados domésticos vítimas de exploração ou abuso — principal impacto. Patrões podem sofrer fiscalização mais rigorosa. Sindicatos de domésticas agora participam das decisões do governo. Mulheres domésticas também recebem proteção da Lei Maria da Penha.
III.

O que você precisa fazer?

Se você é doméstica explorada ou abusada, procure a polícia, o Ministério do Trabalho ou Ministério Público do Trabalho. Se for resgatada, tem direito a cadastro em programas sociais, abrigo se precisar e 6 parcelas de seguro-desemprego. Se é patrão, saiba que a fiscalização agora pode entrar em casa (com autorização) e punições por escravidão doméstica ficaram mais duras.
IV.

Quando?

A lei vale desde 1º de julho de 2026. Polícia tem até 48 horas para avisar o Ministério do Trabalho se descobre exploração.

Vigência: 1 de julho de 2026

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Publicada em 1 de julho de 2026
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