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Lei 15.142/2025 · Federal

Cotas de 30% para negros, indígenas e quilombolas em concursos públicos

Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas; e revoga a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

I.

O que muda?

A partir de junho de 2025, todo concurso público federal reserva 30% das vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. Quem se inscrever nessas cotas passa por uma confirmação de identidade. A lei antiga de 2014 foi cancelada e substituída por essa nova.
Antes / Depois
Regra
·
Como fica
Percentual de cotas para negros, indígenas e quilombolas em concursos públicos federais
20%
30%
Reavaliação do procedimento de confirmação de autodeclaração
sem periodicidade definida
a cada 2 anos
Número mínimo de vagas para aplicação da reserva
sem especificação na Lei 12.990/2014
igual ou superior a 2 vagas
Prazo para revisão do programa de ação afirmativa
sem prazo definido
10 anos da entrada em vigor
II.

Isso te afeta?

Pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas que querem concursos federais (governo, autarquias, fundações, empresas públicas). Também afeta organizações públicas que fazem seleções, pois precisam reservar essas vagas. Candidatos de ampla concorrência não são prejudicados — podem concorrer normalmente.
III.

O que você precisa fazer?

Se você é pessoa preta, parda, indígena ou quilombola e vai fazer um concurso público federal depois de junho de 2025, declare sua identidade no formulário de inscrição. Prepare-se para uma entrevista ou avaliação que confirma sua autodeclaração. Se acusar fraude, você pode ser eliminado e até ter que devolver o cargo.
IV.

Quando?

Lei entra em vigor em 3 de junho de 2025. Afeta apenas concursos com editais publicados a partir dessa data.

Vigência: 3 de junho de 2025

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Publicada em 3 de junho de 2025