Cotas de 30% para negros, indígenas e quilombolas em concursos públicos
Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas; e revoga a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
O que muda?
Isso te afeta?
O que você precisa fazer?
Quando?
Vigência: 3 de junho de 2025
Lei é informação que precisa circular.
Manda pra alguém que essa lei pode afetar.