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Lei 15.177/2025 · Federal

Empresas públicas devem ter 30% de mulheres nos conselhos

Estabelece a obrigatoriedade de reserva mínima de participação de mulheres em conselhos de administração das sociedades empresárias que especifica; e altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades Anônimas), e a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 (Lei de Responsabilidade das Estatais).

Afeta: Empresário PME, Servidor Público

Modo
I.

O que muda?

Empresas públicas, de economia mista e companhias abertas precisam reservar pelo menos 30% das vagas de conselho de administração para mulheres. A lei entra em vigor já em julho de 2025, mas permite uma entrada gradual: 10% na primeira eleição, 20% na segunda e 30% na terceira. Empresas abertas podem escolher aderir voluntariamente.
Antes / Depois
Regra
·
Como fica
Reserva mínima de mulheres em conselho de administração (empresas públicas e economia mista)
Sem obrigatoriedade
30% obrigatório
Reserva mínima na primeira eleição após entrada em vigor
Sem obrigatoriedade
10% obrigatório
Reserva mínima na segunda eleição após entrada em vigor
Sem obrigatoriedade
20% obrigatório
Mulheres negras ou com deficiência nas vagas reservadas para mulheres
Sem obrigatoriedade
Mínimo 30% do total de vagas para mulheres
Prazo para revisão da Lei
Não havia previsão
20 anos contados da publicação (julho de 2045)
II.

Isso te afeta?

Acionistas e investidores de empresas públicas, de economia mista e companhias abertas (que veem mudança na composição dos conselhos). Mulheres candidatas a posições estratégicas (ganham reserva de vagas). Cidadãos que dependem de serviços dessas empresas (podem ver impactos na gestão). Empresas privadas pequenas NÃO são obrigadas.
Pra você
Você é:

Não muda quase nada pra você. Essa lei só obriga empresas públicas, de economia mista e companhias abertas — sua PME privada segue livre pra montar o conselho do jeito que achar melhor. É bom saber que existe, mas pode seguir a vida tranquila.

III.

O que você precisa fazer?

Se você trabalha em empresa pública ou de economia mista: nada no imediato, mas fique atento às próximas eleições de conselho. Se é acionista: acompanhe a implementação gradual. Se é mulher candidata: você tem vagas reservadas. Se é cidadão comum: nada.
IV.

Quando?

Primeira eleição após 23/7/2025 (10%), segunda eleição (20%), terceira eleição (30%). Lei será revisada em 20 anos.

Vigência: 23 de julho de 2025

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Publicada em 23 de julho de 2025
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