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Lei 15.179/2025 · Federal

Empréstimo com desconto em folha agora é digital

Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003 (Lei do Crédito Consignado), para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais.

Afeta: CLT

I.

O que muda?

O governo criou um sistema digital único para emprestar dinheiro com desconto direto na folha de pagamento. Agora você contrata empréstimo consignado por plataforma eletrônica, não precisa mais ir direto ao banco. Os descontos saem automáticos e você pode trocar de banco sem complicação.
Antes / Depois
Regra
·
Como fica
Limite de desconto em folha para trabalhadores autônomos de transporte
Sem limite específico
Máximo de 30% do valor dos repasses
Prazo para averbação de contratos existentes na plataforma digital
Sem prazo estabelecido
120 dias a partir da entrada em vigor da MP nº 1.292/2025
Período de restrição para novas operações de crédito em plataforma
Sem restrição de modalidade
120 dias com destinação exclusiva a refinanciamento de empréstimos existentes
II.

Isso te afeta?

Trabalhadorescom carteira assinada (CLT), rurais, domésticas e motoristas/entregadores de app. Empregadores públicos e privados também mudam, pois usarão o sistema novo. Bancos e cooperativas de crédito precisam se adaptar à plataforma.
Pra você
Você é:

Se você é CLT, agora consegue pegar empréstimo consignado sem sair de casa, tudo por plataforma digital — e o desconto sai automático na folha todo mês. Melhor ainda: se quiser trocar de banco, é fácil, sem aquele burocratismo de antes. Basicamente, fica mais rápido, prático e você tem mais controle.

III.

O que você precisa fazer?

Se você já tem empréstimo consignado, pode transferir para outro banco com juros menores usando a plataforma. Se quer pegar empréstimo novo, procure a plataforma digital autorizada. Motorista/entregador de app pode autorizar desconto nos repasses, até 30% do ganho mensal.
IV.

Quando?

A plataforma digital deveria estar funcionando desde março de 2025. Bancos que já tinham clientes têm 120 dias para registrar tudo no novo sistema com juros reduzidos.

Vigência: 24 de julho de 2025

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Publicada em 24 de julho de 2025
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