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Lei 15.141/2025 · Federal

Governo reestrutura salários e carreiras de servidores federais

Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.

I.

O que muda?

A lei cria novas carreiras no governo federal (Desenvolvimento Socioeconômico, Justiça e Defesa, e Fiscalização da CVM) e reorganiza os salários e progressões de vários servidores públicos. Alguns ganhos que servidores recebiam como 'extras' agora entram no cálculo da aposentadoria. Também muda como funcionários do Banco Central, agentes de saúde e professores federais progridem na carreira.
Antes / Depois
Regra
·
Como fica
Incorporação de gratificação de desempenho à aposentadoria (servidores com menos de 60 meses)
Valor anterior não especificado na lei
50 pontos (considerados nível, classe e padrão)
Reajuste remuneratório para empregados beneficiados pela Lei 8.878/1994
Percentual anterior não especificado
9% a partir de 1º de janeiro de 2025
Reajuste remuneratório subsequente para empregados Lei 8.878/1994
Percentual anterior não especificado
5% a partir de 1º de abril de 2026
Designação de membros em conselhos de previdência complementar
Regra anterior não quantificada no texto
Nova regra estabelecida a partir de 1º de janeiro de 2025
Cálculo de gratificação para aposentadorias instituídas até 19/02/2004
Regra anterior não especificada
50 pontos (para várias categorias) ou 60 pontos (GDATA)
II.

Isso te afeta?

Servidores públicos federais em vários órgãos (Banco Central, Ministério da Fazenda, universidades federais, INSS, PF, PRF, SUSEP, CVM e outros); aposentados e pensionistas que receberão ajustes nas pensões; cidadão comum é pouco afetado, já que trata de estrutura interna do governo.
III.

O que você precisa fazer?

Se você é servidor federal ou aposentado: fique atento aos comunicados do seu órgão sobre as mudanças na sua carreira e como isso afeta seu salário ou pensão. Se trabalha em universidade federal ou como professor, procure a coordenação de RH para entender as novas regras de promoção. Se é cidadão comum: nada. Você só precisa saber que isso existe agora.
IV.

Quando?

A maioria das mudanças começam em 1º de janeiro de 2025. Algumas progressões de servidores já valem a partir dessa data.

Vigência: 2 de junho de 2025

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Publicada em 2 de junho de 2025
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