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Lei 15.155/2025 · Federal

Lei abre crédito e apoio para pessoas com deficiência empreenderem

Altera a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, para incluir o incentivo ao empreendedorismo entre as medidas de apoio às pessoas com deficiência e para atualizar a terminologia relativa às pessoas com deficiência.

Afeta: MEI

I.

O que muda?

O governo agora tem obrigação de incentivar quem tem deficiência a abrir seu próprio negócio. Vai ter linhas de crédito especiais para isso. A lei também moderniza a linguagem usada para falar sobre deficiência na legislação.
II.

Isso te afeta?

Pessoas com deficiência que querem empreender: agora o Estado tem que oferecer crédito orientado e ações para apoiar seus negócios. Também afeta órgãos públicos, que precisam coordenar essas ações. Pessoas com deficiência em geral ganham mais direitos garantidos em educação, saúde, trabalho e acessibilidade.
Pra você
Você é:

Se você é MEI com deficiência, agora o governo tá obrigado a oferecer linhas de crédito especiais e orientação pra você expandir seu negócio — coisa que antes era mais difícil de achar. Vale ficar de olho nas agências de fomento da sua região pra ver que créditos saem do forno. Se você não tem deficiência, essa lei não mexe com você, mas é bom saber que existe.

III.

O que você precisa fazer?

Se você tem deficiência e quer empreender: procure a prefeitura, secretarias estaduais ou o Ministério do Trabalho para saber quais linhas de crédito e programas estão disponíveis na sua região. Nada é obrigatório para você fazer agora, mas o governo tem que oferecer.
IV.

Quando?

A lei vale a partir de 30 de junho de 2025. Não há prazo específico para os órgãos implementarem as políticas de crédito, mas já estão obrigados por lei.

Vigência: 30 de junho de 2025

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Publicada em 30 de junho de 2025
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