Licença-maternidade estendida em até 120 dias
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para prorrogar a licença-maternidade em até 120 (cento e vinte) dias após a alta hospitalar do recém-nascido e de sua mãe; e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar o prazo de recebimento do salário-maternidade.
Afeta: CLT
O que muda?
Isso te afeta?
Se você é mulher e trabalha com carteira assinada, a boa notícia é: se o seu bebê ou você ficar internado por mais de 2 semanas após o parto, sua licença-maternidade vai de 120 para até 240 dias, e você continua recebendo normalmente. É só apresentar o comprovante médico pro seu patrão e aproveitar esse tempo extra com seu filho sem perder o salário.
O que você precisa fazer?
Quando?
Vigência: 29 de setembro de 2025
Lei é informação que precisa circular.
Manda pra alguém que essa lei pode afetar.
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