Licença-maternidade estendida em até 120 dias
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para prorrogar a licença-maternidade em até 120 (cento e vinte) dias após a alta hospitalar do recém-nascido e de sua mãe; e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar o prazo de recebimento do salário-maternidade.
Afeta: CLT, Trabalhador Rural
O que muda?
Isso te afeta?
Se você é uma mulher CLT e o seu bebê ou você ficar internado(a) por mais de 2 semanas após o parto, você ganha até 120 dias a mais de licença com salário pago — desde que apresente o documento médico comprovando. Isso significa que você fica em casa cuidando sem perder renda, enquanto se recupera ou acompanha o bebê na internação.
O que você precisa fazer?
Quando?
Vigência: 29 de setembro de 2025
Lei é informação que precisa circular.
Manda pra alguém que essa lei pode afetar.
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