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Lei 15.222/2025 · Federal

Licença-maternidade estendida em até 120 dias

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para prorrogar a licença-maternidade em até 120 (cento e vinte) dias após a alta hospitalar do recém-nascido e de sua mãe; e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar o prazo de recebimento do salário-maternidade.

Afeta: CLT

I.

O que muda?

Se a mãe ou o bebê ficar internado por mais de 2 semanas após o parto, a licença-maternidade pode durar até 120 dias a mais. O salário continua sendo pago durante esse período extra. Tudo comprovado com documentação médica.
Antes / Depois
Regra
·
Como fica
Duração máxima da licença-maternidade em caso de internação prolongada
120 dias (padrão CLT art. 392)
até 240 dias (120 dias padrão + até 120 dias adicionais após alta)
Período de internação que dispara extensão de licença
Sem previsão de extensão por internação
A partir de 2 semanas de internação da mãe ou bebê
Duração do salário-maternidade em caso de internação prolongada
120 dias (conforme Lei 8.213/1991)
até 240 dias (período de internação + 120 dias após alta)
II.

Isso te afeta?

Mulheres trabalhadoras (CLT e seguradas do INSS) que tiverem complicações no parto ou cujos bebês precisem ficar internados. Maridos/companheiros também são afetados porque a mãe fica mais tempo em casa. Empregadores porque precisam se reorganizar.
Pra você
Você é:

Se você é mulher e trabalha com carteira assinada, a boa notícia é: se o seu bebê ou você ficar internado por mais de 2 semanas após o parto, sua licença-maternidade vai de 120 para até 240 dias, e você continua recebendo normalmente. É só apresentar o comprovante médico pro seu patrão e aproveitar esse tempo extra com seu filho sem perder o salário.

III.

O que você precisa fazer?

Se você passar por internação prolongada após o parto, guarde todos os documentos médicos. Avise seu empregador e o INSS sobre a internação. Solicite a extensão da licença com os comprovantes. Se negar, você tem direito a reclamar na Justiça do Trabalho.
IV.

Quando?

A lei começa a valer em 29 de setembro de 2025. Não há prazo específico para solicitar — você pede quando precisa.

Vigência: 29 de setembro de 2025

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Manda pra alguém que essa lei pode afetar.

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Publicada em 29 de setembro de 2025
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