Licença-paternidade aumenta: pai terá até 20 dias em 2029
Dispõe sobre a licença-paternidade; institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), 8.213, de 24 de julho de 1991, e 11.770, de 9 de setembro de 2008.
Afeta: CLT
O que muda?
Isso te afeta?
Se você é CLT e vai ser pai em 2027 ou depois, pode ficar em casa recebendo salário integral: 10 dias esse ano, 15 em 2028 e 20 em 2029. Avisa seu chefe com antecedência e aproveita esse tempo com seu filho sem se preocupar com grana. Se a mãe não puder cuidar, você fica com os dias que sobrarem da licença dela também.
O que você precisa fazer?
Quando?
Vigência: 1 de janeiro de 2027
Lei é informação que precisa circular.
Manda pra alguém que essa lei pode afetar.
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