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Lei 15.371/2026 · Federal

Licença-paternidade aumenta: pai terá até 20 dias em 2029

Dispõe sobre a licença-paternidade; institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), 8.213, de 24 de julho de 1991, e 11.770, de 9 de setembro de 2008.

Afeta: Autônomo, Trabalhador Rural, Servidor Público, CLT

Afeta ~3,2 mi brasileiros
Modo
I.

O que muda?

Os pais empregados ganham direito a licença remunerada quando nasce filho, é adotado ou recebido em guarda. Começa com 10 dias em 2027, sobe para 15 em 2028 e chega a 20 dias em 2029. O pai fica afastado do trabalho recebendo salário integral, igual à mãe.
Antes / Depois
Regra
·
Como fica
Duração da licença-paternidade
5 dias (conforme legislação anterior)
10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027; 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028; 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029
Licença-paternidade em caso de deficiência da criança
Sem previsão de acréscimo
Acréscimo de 1/3 (um terço) do período
Proteção ao emprego após licença-paternidade
Sem período específico de estabilidade
Vedada dispensa arbitrária entre o início da licença e 1 (um) mês após término
Prorrogação por internação hospitalar
Sem previsão
Prorrogação pelo período equivalente ao da internação da mãe ou recém-nascido
Antecedência para comunicação de licença-paternidade
Sem requisito específico
Mínimo 30 (trinta) dias antes da data esperada para o parto
II.

Isso te afeta?

Pais empregados (CLT, avulsos, domésticos) que têm filho biológico, adotam ou recebem guarda judicial. Também afeta empresas, que pagam o salário e depois recebem reembolso do INSS. Mães que morrem no parto: o pai assume a licença restante.
Pra você
Você é:

Se você é autônomo, essa lei não muda nada pra você — ela vale só pra quem tem patrão e carteira assinada. Você continua sem direito a licença-paternidade remunerada, então se tiver filho, é você mesmo que se vira pra não perder grana.

III.

O que você precisa fazer?

Se você vai ser pai em 2027 ou depois, avise seu chefe com 30 dias de antecedência levando atestado médico ou documento de adoção. Guarde a certidão de nascimento ou termo de guarda para apresentar depois. Não pode trabalhar durante a licença. Se adotar criança com deficiência, a licença aumenta mais 1/3 dos dias.
IV.

Quando?

Comunicar ao empregador com mínimo 30 dias de antecedência (ou imediatamente em caso de parto antecipado)

Vigência: 1 de janeiro de 2027

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Lei é informação que precisa circular.

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Publicada em 31 de março de 2026
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