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Lei 15.440/2026 · Federal

Medicamentos agora precisam provar qualidade de fabricação

Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 (Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos), para exigir a comprovação da certificação em Boas Práticas de Fabricação (BPF) no registro de medicamentos e insumos farmacêuticos de fabricação nacional ou estrangeira.

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Modo
I.

O que muda?

A partir de junho de 2026, todo medicamento — seja fabricado aqui ou importado — precisa comprovar que foi feito seguindo as regras de qualidade. Antes, essa exigência não era tão rígida. Agora é obrigatório ter certificação de Boas Práticas de Fabricação para registrar o remédio.
II.

Isso te afeta?

Fabricantes de medicamentos (nacionais e estrangeiros): precisam conseguir certificação antes de vender no Brasil. Farmácias e distribuidoras: só poderão vender medicamentos com essa comprovação. Cidadão comum: indiretamente, seus medicamentos ficarão mais seguros.
III.

O que você precisa fazer?

Nada. Você só precisa saber que isso existe agora.
IV.

Quando?

Conteúdo vai aparecer assim que a IA traduzir e a curadoria humana aprovar.

Vigência: 26 de junho de 2026

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Publicada em 26 de junho de 2026
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