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Lei 15.335/2026 · Federal

Nova carteira profissional para radialistas

Altera a Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978, para disciplinar a emissão da carteira profissional de Radialista.

Afeta: CLT, Autônomo

Afeta ~12 mil brasileiros
Modo
I.

O que muda?

A carteira profissional de radialista agora tem regras claras em todo o Brasil. O Ministério do Trabalho vai emitir, e pode delegar para sindicatos. Radialistas não-sindicalizados também podem ter a carteira se forem registrados no órgão regional.
II.

Isso te afeta?

Radialistas (sindicalizados ou não) que trabalham em rádio precisam saber que têm direito a uma carteira profissional válida nacionalmente. Sindicatos da categoria podem ajudar na emissão.
Pra você
Você é:

Se você é radialista com carteira assinada, agora tem direito a uma carteira profissional nacional válida em qualquer lugar do Brasil — sem precisar se filiar ao sindicato se não quiser. Seu empregador ou você mesmo podem solicitar pelo Ministério do Trabalho ou órgão regional, e isso reconhece oficialmente sua profissão. É mais uma proteção legal na sua mochila profissional.

III.

O que você precisa fazer?

Se você é radialista: procure o Ministério do Trabalho e Emprego ou seu sindicato (se filiado) para solicitar a carteira. Se não é sindicalizado, pode solicitar direto ao órgão regional do Ministério, desde que esteja registrado como radialista conforme a lei exigir.
IV.

Quando?

Conteúdo vai aparecer assim que a IA traduzir e a curadoria humana aprovar.

Vigência: 8 de janeiro de 2026

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Lei é informação que precisa circular.

Manda pra alguém que essa lei pode afetar.

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Publicada em 8 de janeiro de 2026
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