LEIgoLegal
Lei 15.283/2025 · Federal

Nova lei regulamenta marinheiros de barcos de lazer

Dispõe sobre a regulamentação da profissão de marinheiro profissional de esporte e recreio.

Afeta ~12 mil brasileiros
I.

O que muda?

Agora existe uma profissão oficialmente reconhecida: marinheiro profissional de esporte e recreio. Esses profissionais precisam ter certificado da Marinha para trabalhar. Eles têm deveres claros de segurança e ganham direito a seguro obrigatório pago pelo patrão.
II.

Isso te afeta?

Marinheiros profissionais que trabalham em iates, lanchas e barcos de recreio (pessoas contratadas para operar essas embarcações); proprietários de barcos de lazer (que precisam contratar profissionais certificados e fornecer treinamento); empresas de turismo náutico (que usam esses profissionais).
III.

O que você precisa fazer?

Se você é marinheiro de barco de lazer, procure a Marinha do Brasil para se certificar conforme as normas que ainda serão publicadas. Se você é dono de barco, espere as regulamentações da Marinha e contrate apenas profissionais certificados.
IV.

Quando?

A lei vigora a partir de 18 de dezembro de 2025. A Marinha tem prazo para publicar as normas de certificação e requisitos.

Vigência: 18 de dezembro de 2025

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Publicada em 18 de dezembro de 2025
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