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Lei 15.415/2026 · Federal

Salário-maternidade agora sai em até 30 dias

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre prazo para concessão de salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social.

Afeta ~7,5 mi brasileiros
Modo
I.

O que muda?

A mãe que pedir salário-maternidade direto no INSS agora tem direito a receber em no máximo 30 dias. Se o INSS atrasar, o dinheiro sai automático enquanto eles analisam se você tem direito mesmo. Se descobrirem que você não tinha direito, cortam o benefício — mas você não precisa devolver o que já recebeu, a menos que tenha mentido.
Antes / Depois
Regra
·
Como fica
Prazo para concessão de salário-maternidade
Prazo não especificado na lei anterior
Até 30 dias a contar do requerimento
II.

Isso te afeta?

Mulheres grávidas ou no período pós-parto que dependem do salário-maternidade do INSS. Afeta principalmente trabalhadoras autônomas, contribuintes individuais e desempregadas que se filiam ao INSS. Também mães que trabalham com carteira assinada e recebem pela Previdência (não pela empresa).
III.

O que você precisa fazer?

Se você vai solicitar salário-maternidade, faça o requerimento administrativo no INSS. Se ultrapassar 30 dias sem resposta, o benefício sai automático. Guarde a data do seu pedido para controlar o prazo.
IV.

Quando?

30 dias corridos a contar do requerimento administrativo no INSS

Vigência: 25 de maio de 2026

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Publicada em 25 de maio de 2026
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