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Lei 15.175/2025 · Federal

Servidor pode se transferir para acompanhar cônjuge

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a transferência de empregado público cujo cônjuge ou companheiro tenha sido deslocado no interesse da administração pública.

I.

O que muda?

Agora um servidor público tem direito de pedir transferência para acompanhar o cônjuge ou companheiro que foi deslocado a mando da administração pública. Antes não havia essa garantia na lei. A transferência é horizontal — ou seja, você muda de cidade mas continua no mesmo cargo e salário.
II.

Isso te afeta?

Servidores públicos federais, estaduais, municipais e do DF cujo cônjuge ou companheiro é servidor, militar ou empregado público e foi transferido por interesse da administração. Também vale para casais homoafetivos em união estável.
III.

O que você precisa fazer?

Se você é servidor e seu cônjuge/companheiro foi deslocado por interesse administrativo: procure seu setor de recursos humanos e peça transferência. Só funciona se houver vaga ou filial no mesmo lugar para o qual seu cônjuge foi transferido.
IV.

Quando?

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Vigência: 23 de julho de 2025

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Publicada em 23 de julho de 2025
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