Empresa agora tem que informar sobre vacinação e câncer
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para determinar que as empresas disponibilizem a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.
Afeta: CLT, Empresário PME
O que muda?
Isso te afeta?
Se você é CLT, sua empresa agora é obrigada a te informar sobre campanhas de vacinação e exames de câncer (mama, colo do útero, próstata e HPV). Melhor ainda: você pode sair do trabalho pra fazer esses exames preventivos sem perder salário. É lei, então se a empresa não avisar ou atrapalhar, você já sabe que tem respaldo.
O que você precisa fazer?
Quando?
Conteúdo vai aparecer assim que a IA traduzir e a curadoria humana aprovar.
Vigência: 2 de abril de 2026
Lei é informação que precisa circular.
Manda pra alguém que essa lei pode afetar.
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