Empresa agora tem que informar sobre vacinação e câncer
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para determinar que as empresas disponibilizem a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.
Afeta: CLT
O que muda?
Isso te afeta?
Se você é CLT, sua empresa agora é obrigada a informar sobre campanhas de vacinação e exames de prevenção de câncer — e você pode sair do trabalho para fazer esses exames sem perder salário. É direito seu, então cobre a empresa se ela não passar essas informações ou tentar descontar quando você for se cuidar.
O que você precisa fazer?
Quando?
Conteúdo vai aparecer assim que a IA traduzir e a curadoria humana aprovar.
Vigência: 2 de abril de 2026
Lei é informação que precisa circular.
Manda pra alguém que essa lei pode afetar.
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