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Lei 15.377/2026 · Federal

Empresa agora tem que informar sobre vacinação e câncer

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para determinar que as empresas disponibilizem a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.

Afeta: CLT, Empresário PME

Afeta ~32 mi brasileiros
Modo
I.

O que muda?

Sua empresa é obrigada a passar informações sobre campanhas de vacinação, HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata. Ela também precisa avisar que você pode sair do trabalho para fazer exames preventivos sem perder salário. Tudo conforme as orientações do Ministério da Saúde.
II.

Isso te afeta?

Trabalhadores com carteira assinada (CLT). Afeta porque a empresa agora é responsável por informar sobre saúde e garantir que você possa se cuidar.
Pra você
Você é:

Se você é CLT, sua empresa agora é obrigada a te informar sobre campanhas de vacinação e exames de câncer (mama, colo do útero, próstata e HPV). Melhor ainda: você pode sair do trabalho pra fazer esses exames preventivos sem perder salário. É lei, então se a empresa não avisar ou atrapalhar, você já sabe que tem respaldo.

III.

O que você precisa fazer?

Nada. Você só precisa saber que isso existe agora. Quando sua empresa avisar sobre campanhas de vacinação ou exames, você tem direito de sair do serviço para se cuidar sem descontar do salário.
IV.

Quando?

Conteúdo vai aparecer assim que a IA traduzir e a curadoria humana aprovar.

Vigência: 2 de abril de 2026

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Lei é informação que precisa circular.

Manda pra alguém que essa lei pode afetar.

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Publicada em 2 de abril de 2026
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