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Lei 15.156/2025 · Federal

Lei cria indenização e pensão para crianças com deficiência por Zika

Dispõe sobre o direito a indenização por dano moral e a concessão de pensão especial à pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e 8.213, de 24 de julho de 1991.

I.

O que muda?

Pessoas com deficiência permanente por síndrome congênita do Zika ganham direito a R$ 50 mil de indenização (sem imposto) e uma pensão mensal vitalícia. Mães de crianças com essa deficiência têm 60 dias a mais de licença-maternidade. Quem adota ou adotou também tem direitos.
Antes / Depois
Regra
·
Como fica
Indenização por dano moral (Zika)
Não existia
R$ 50.000,00 (parcela única, isenta de IR)
Pensão mensal vitalícia (Zika)
Não existia
Equivalente ao maior salário de benefício do RGPS, isenta de IR
Licença-maternidade (filho com deficiência por Zika)
120 dias
180 dias (prorrogação de 60 dias)
Comparecimento judicial (filho com deficiência por Zika)
2 dias
20 dias
Salário-maternidade (adoção/guarda de criança com Zika)
Sem prorrogação específica
Prorrogado por 60 dias
II.

Isso te afeta?

Pessoas com deficiência permanente causada por Zika congênita; mães que tiveram filhos com essa deficiência; mulheres que adotaram crianças com essa deficiência; trabalhadoras formais (CLT); seguradas do INSS (contribuintes autônomas e contribuintes individuais).
III.

O que você precisa fazer?

Se você tem deficiência permanente por Zika congênita: procure o INSS para solicitar a pensão especial. Leve laudo médico comprovando a deficiência. Será preciso protocolar o pedido na Previdência Social. Se é mãe ou adotante de criança com essa deficiência: avise seu empregador sobre a extensão de 60 dias na licença-maternidade.
IV.

Quando?

Sem prazo limite. A lei vale desde 1º de julho de 2025. O benefício começa a contar quando você fizer o requerimento no INSS.

Vigência: 1 de julho de 2025

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Publicada em 1 de julho de 2025
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