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Lei 15.250/2025 · Federal

Lei regulamenta a profissão de motorista de ambulância

Dispõe sobre o exercício da atividade de condutor de ambulância.

Afeta: MEI, Autônomo, CLT, Empresário PME

Afeta ~45 mil brasileiros
Modo
I.

O que muda?

A partir de novembro de 2025, quem trabalha como motorista de ambulância passa a ter regras claras sobre o que deve saber e fazer. A lei estabelece que esses profissionais são considerados profissionais de saúde. Também exige treinamento específico e registro oficial da profissão.
Antes / Depois
Regra
·
Como fica
Idade mínima para motorista de ambulância
Sem requisito legal específico
Mínimo 21 anos
II.

Isso te afeta?

Motoristas de ambulância (contratados por hospitais, prefeituras, empresas privadas ou serviços de resgate). Empresas e órgãos públicos que operam ambulâncias. Pacientes que usam esses serviços (indiretamente, por maior qualificação do motorista). Despachantes de centrais de regulação médica.
Pra você
Você é:

Se você é MEI e trabalha como motorista de ambulância, a partir de novembro de 2025 você precisa se registrar oficialmente na profissão e fazer um treinamento específico — senão não pode mais operar. Isso significa custos com capacitação e burocracia extra, mas também pode abrir porta pra contratos com hospitais e prefeituras que vão exigir essa certificação. Vale se organizar desde já pra não ficar de fora do mercado.

III.

O que você precisa fazer?

Se você é motorista de ambulância: busque fazer treinamento e reciclagem conforme a lei exige (cursos específicos de direção segura e primeiros socorros). Certifique-se de estar registrado como 'condutor de ambulância' nos sistemas oficiais de trabalhadores. Se você é empresa/órgão público: cumpra as exigências de capacitação periódica dos seus motoristas e mantenha registros de remoção de pacientes.
IV.

Quando?

A lei entra em vigor imediatamente (3 de novembro de 2025). Cursos e registros devem ser atualizados conforme cronograma que será definido pelo Ministério da Saúde.

Vigência: 3 de novembro de 2025

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Publicada em 3 de novembro de 2025
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